segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Falta de planejamento

A partir da constituição de 1988 e principalmente após a EC 19/98 o âmbito municipal ganhou uma grande autonomia e suas funções foram ampliadas. Serviços fundamentais como educação e saúde passa a ser de responsabilidade municipal. Com esse crescimento, será que os municípios têm sabido desempenhar seu papel?
            Lendo o artigo de Roberto Braga “Plano diretor municipal: três questões para discussão” é possível ter uma boa base do que acontece em muitos municípios, principalmente os de pequeno e médio porte.
O plano diretor é uma lei municipal para cidades com população superior a 20.000 habitantes que deve ser o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (art. 182 da CF/88). Assim sendo deve atuar como parte de planos de governo e principalmente ser um instrumento não só de planejamento, mas um veículo de transparência.
O que se observou 6 anos após a obrigatoriedade de criação desse plano diretor no estado de São Paulo é que 78% dos municípios paulistas sequer tinham um plano diretor, e mesmo entre os que tinham, não era claro o objetivo e as funções do mesmo, o qual era feito por empresas de consultoria ou como simples “papel de enfeite” devido a obrigatoriedade da lei.
E não é apenas o plano diretor municipal o problema. Documentos muito importantes como o plano plurianual e as leis de orçamento anuais são feitos de maneira vaga e sem o devido planejamento.
Esses documentos deveriam a princípio ser uma transposição de plataformas eleitorais, afinal as pessoas votam em candidatos acreditando que eles vão fazer o que dizem que vão fazer. Infelizmente isso quase não acontece. E o pior e maior problema dessa falta de planejamento é que não são elaborados planos de médio e longo prazo, apenas planos de governo que se dissolvem com a troca de políticos eleitos.
Esse cenário desanimador nos leva a pensar em que soluções possíveis podem ser utilizadas. Um ponto muito importante na elaboração desses planos seria a participação efetiva da população em assembléias, onde se pudessem observar e colher as principais demandas da sociedade local e a partir disso se fazer um plano tanto técnico como político para atender a essas demandas.

Terceirização no serviço público

Terceirização é um fenômeno recorrente nos últimos cinqüenta anos. É comum terceirizar os serviços de limpeza ou de segurança, na verdade até parece que tudo é “terceirizável”. Além do setor privado, de onde surgiu essa prática, hoje se observa terceirização também no setor público, mas será que isso é bom?
Terceirização em um conceito de economia privada consiste em delegar parte das funções que não são finalidade direta da empresa para que outras empresas terceirizadas o realizem, concentrando os funcionários da empresa apenas nessa atividade fim.
Existem, porém uma série de controvérsias em relação ao que é atividade fim e o que não é. Uma empresa de advocacia, por exemplo, tem como atividade fim prestar serviços jurídicos. Seus serviços subsidiários poderiam ser o de entregas ou de limpeza, sendo estes passiveis de terceirização. No campo privado o que se observa é um uso abusivo do conceito de terceirização para empregar funcionários com vínculos precários e eximir empresas de obrigações trabalhistas.
O campo público é um caso muito mais complexo, posto que o Estado enquanto empresa realiza uma quantidade enorme de funções para atender a sua população.
O funcionalismo público sem terceirização é um modelo que infelizmente não se sustenta mais nos dias de hoje, posto que uma máquina gigante como o Estado não comporta 100% de funcionários de carreira, o que seria absurdamente dispendioso. Isso posto, não se deve discutir terceirizar ou não, mas quanto e o que terceirizar.
Hoje se observa terceirizações em várias áreas que deveriam ser de exclusividade do Estado, como o serviço público e assistência social. Uma boa parte desses serviços que o Estado não consegue fornecer é desenvolvido por OSs e OSCIPS, conhecidas popularmente como ONGs. Essa entidades recebem fundos públicos para desempenhar suas atividades que são determinadas pela administração da própria empresa sem fins lucrativos.
É inegável a grande ajuda que essa “terceirização” do serviço público para o terceiro setor tem prestado nas mais diversas áreas da sociedade. A questão é que esse serviços são pouco monitorados e dificilmente fiscalizáveis pelo Estado. Uma entidade dessas escolhe o seu publico alvo, assim podendo deixar de fora uma parte da população.
Existem diversos programas de assistência social para crianças e jovens adolescentes, mas muito poucos programas que atendem a faixa etária de 16 – 18 anos, por exemplo. Outro fato a ser notado é a saúde, que quando repassada para instituições de cunho religioso acabam trazendo problemas de atendimento, como algumas maternidades que se negam a fazer cesáreas, exceto em casos extremos.
Assim pode-se dizer que a terceirização no serviço publico é um remédio que deve ser tomado em doses certas para casos certos e que um maior controle desses processos é desejável e até necessário.